Cadastro Inquilino Pessoa Física (cópia):
- Carteira Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
- Comprovante residência (conta de água ou luz);
- Comprovação Estado Civil, através de: Certidão de Casamento, Averbação do Divorcio ou Separação, Certidão de Óbito no caso de viuvez ou Certidão de União Estável;
- Comprovante rendimento igual ou superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda). Em caso de servidor público nomeado, deverá ser apresentado a ata ou decreto de nomeação. Em caso de autônomo DECORE específico;
- FICHA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Cadastro Inquilino Pessoa Jurídica (cópia):
- Contrato Social e suas alterações;
- Procuração que conceda poderes aos representantes legais para a locação, quando não constar do contrato social;
- Cartão CNPJ e de Inscrição Estadual ou Municipal se houver;
- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente;
- Preenchimento da ficha cadastral Pessoa Jurídica e apresentação dos documentos, pelos repsentantes legais;
- FICHA DE CADASTRO PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.
Cadastro Fiadores Pessoa Física, se escolhido esta modalidade de garantia (cópia):
- Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso);
- Comprovação Estado Civil, através de: Certidão de Casamento, Averbação do Divórcio ou Separação, Certidão de Óbito no caso de viuvez ou Certidão de União Estável;
- Comprovante residência (conta de água ou luz);
- Comprovante rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda). Em caso de servidor público nomeado, deverá ser apresentado a ata ou decreto de nomeação. Em caso de autônomo DECORE específico;
- Registro Imóvel atualizado em seu nome;
- FICHA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Cadastro Fiador Pessoa Jurídica, se escolhido esta modalidade de garantia (cópia):
IMPORTANTE. Nesta opção, analisar se há clausula restritiva à conceder fiança a terceiros, no contrato de constituição da empresa;
- Contrato Social e suas alterações. (Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário);
- Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social a proibição da fiança;
- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente;
- Cartão de CNPJ e de Inscrição Estadual ou Municipal se houver;
- Preenchimento da ficha cadastral Pessoa Jurídica e apresentação dos documentos, pelos representantes legais;
- FICHA DE CADASTRO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
FIANÇA:
Nesta opção, será necessária a apresentação de 02(dois) fiadores, pessoa física, sendo que eles deverão, necessariamente possuir imóvel quitado e sem ônus na cidade de Itaúna, sendo obrigatório a apresentação do Registro do Imóvel atualizado.
É necessário o preenchimento e apresentação dos documentos necessários para o cadastro dos fiadores.
SEGURO FIANÇA:
Nesta opção, o pretendente a locatário deverá apresentar a documentação obrigatória e indispensável, a fim de que o cadastro possa ser encaminhado à Seguradora conveniada com a SAITA Imóveis.
O processo de cadastro e verificação são de responsabilidade da Seguradora e contam com documentos e pré-requisitos próprios.
O preço do seguro fiança será arbitrado pela Seguradora, devendo ser suportado pelo Locatário em parcela única ou mensal. Tem vigência anual.
Sua utilização depende de aprovação cadastral.
Opção para pagamento juntamente com aluguel ou faturamento no cartão de crédito.
O cadastro do candidato somente será levado à análise, após o recebimento da documentação exigida rigorosamente completa, a apresentação regular dos documentos é condição indispensável para que seja feita a análise e aprovação da locação no menor prazo.
Aprovado o cadastro, a administradora SAITA Imóveis emite e procede a entrega ao candidato à locação o contrato elaborado para que sejam coletadas as devidas e respectivas assinaturas e também para tomar as providências de reconhecimento das assinaturas junto ao cartório de registro.
Será exigido do candidato a locatário, o pagamento de uma apólice anual de seguro contra incêndio em seguradora conveniada, cujo o beneficiário será o proprietário do imóvel, o valor será arbitrado pela administradora SAITA Imóveis levando em consideração o valor venal do imóvel locado.
O pagamento do prêmio poderá ser feito na data firmada para início da locação, conforme especificado em cláusula do contrato de locação.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, aditivos e laudo de vistoria, se houver, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório, e após cumprir todos os procedimentos adotados pela administradora SAITA Imóveis referentes ao imóvel ofertado para locação.
A EMPRESA E ADMINISTRADORA SAITA IMÓVEIS, RESERVA O DIREITO DE ALTERAR AS CONDIÇÕES LISTADAS A QUALQUER MOMENTO E A SEU CRITÉRIO, SEMPRE OBEDECENDO A LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA, SEM A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO.
PARA OUTROS ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES FAVOR ENTRAR EM CONTATO.